quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Como estará Emer O’Toole hoje?




No ano de 2012, a jornalista Emer O'Toole, que tinha 28 anos, não depilou as pernas, nem raspou as axilas por 18 meses. Ela resolveu desafiar um tabu social, porém reconheceu que no começo foi difícil se acostumar com o novo visual.
Tudo começou por um questionamento pessoal com a beleza  e com o corpo. Por que tenho que me depilar?", Interrogou-se a britânica, cujas amigas, incluindo brasileiras, não abrem mão do laser na depilação. 

A jovem afirmou que a maioria dos homens não se preocupou com a aparência dos pelos, mas as mulheres se sentiram ofendidas com o estilo"natural" e que as pessoas ficavam olhando com cara de nojo, quando no metrô, era preciso levantar os braços para se segurar, ou quando precisava acenar para um garçom no café.

Ao OddityCentral, Emer disse na época, que pegou gosto, embora a experiência era para durar apenas um ano e admitiu que poderia cortá-los algum dia, mas queria que isso fosse uma questão de escolha, e não uma imposição social. 
 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Você tem Buço?



A DJ é famosa por compartilhar no Instagram fotos bem pessoais. Dessa vez não foi diferente e pode ter chocado alguns fãs. A modelo posta foto com cera no buço e escreveu na legenda da imagem: "Com mulher de bigode nem o diabo pode" ! Kkkk essa eh a verdade q as outras não postam.

Nanda Costa diz: Não depilei por escolha...

A atriz Nanda Costa entra no time de Cláudia Ohana e diz: “ Não depilei por escolha, fiz até foto em uma barbearia, mesmo assim não mudei de ideia.#souassim”, escreveu no twitter.
Essa polêmica toda, aconteceu em razão do estilo de depilação “ao natural”, que a atriz exibiu no ensaio da revista Playboy – edição de agosto. O assunto , ocupou o segundo lugar dos mais comentados, no ranking dos “trending topics”.
Em 1985 a bola da vez foi Cláudia Ohana que pousou na Playboy com excessos de pelos e depois vieram com estilo natural a atriz Vera Fischer e a ex-BBB Gyselle Soares

Bem a vontade a atriz resolve entrar no clima e posta em seu Instagram essa foto e escreve :            - OK. Assunto encerrado.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Regulamentação Profissional.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a regulamentação das atividades de oito profissionais da estética: cabeleireiro profissional autônomo, barbeiro, auxiliar de cabeleireiro, manicure, pedicure, esteticista, maquiador e depilador. O texto aprovado é o um substitutivo do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) aos projetos de lei 4771/09 , do deputado Roberto Britto (PP-BA); e 6086/09 e 6116/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

De acordo com o texto aprovado, os futuros profissionais só poderão exercer essas atividades após formação, treinamento e habilitação em cursos específicos, oferecidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas. No entanto, serão dispensados desses cursos os profissionais que estiverem no desempenho de alguma das funções há mais de um ano, na data da publicação da lei. O mesmo direito é assegurado às pessoas que possuírem diplomas ou certificados expedidos em países estrangeiros.

Normas sanitárias
A proposta também obriga os profissionais a obedecerem às normas sanitárias, de higiene, limpeza e cuidados com a esterilização de materiais e utensílios fixadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto original previa, ainda, a aplicação das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos cabeleireiros, o que foi excluído no substitutivo.

A presidente Dilma Roussef anunciou a regulamentação da profissão de esteticista através da Lei 12592 de 18 de janeiro de 2012.

Profissões regulamentadas, são profissões que foram criadas por lei própria, possuem regimento próprio. Uma vez regulamentada a profissão ela torna-se independente, o profissional exercerá sua função em qualquer estabelecimento, de qualquer categoria, de forma autônoma ou não, pois para o profissional de profissão regulamentada não importa o ambiente onde ele está inserido, e sim a atividade que exercerá. De acordo com o art.5º, inciso XIII da Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, evidenciando tanto a regulamentação prevista em lei como o livre exercício.

A institucionalização da Profissão Regulamentada implica reconhecimento profissional, que por sua vez, implica o necessário registro profissional junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego local, onde o profissional irá atuar, ou a criação de Conselhos Nacionais e Registros para fiscalizar o exercício da profissão.

A regulamentação era uma reivindicação antiga, já que se buscava a normatização da categoria desde a década de 1970. A profissão de Esteticista vem se desenvolvendo no país há mais de 50 anos e desde o ano de 1976, inúmeras tentativas foram realizadas em prol da legalização da profissão sem, contudo obter êxito.

Com o passar dos anos a necessidade de estudo e organização da classe ganhou força com os cursos superiores de Tecnologia em Estética e Cosmética, autorizados pelo MEC de acordo com a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Educação nº 03, de 18 de dezembro de 2002, que hoje fazem parte da grade de cursos de inúmeras instituições de ensino, por todo o território Nacional, impulsionando o número expressivo de profissionais na área da estética no país.

A regulamentação representa um desejo antigo da categoria que, a cada dia, exige mais qualificação e especialização, já que a profissional lida diretamente com a saúde e a imagem pessoal de seus clientes.

Leia decreto:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. Ver tópico
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Ver tópico
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. Ver tópico
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. Ver tópico
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012